
Comparticipação Familiar AAAF e CAF
A Câmara Municipal de Palmela delegou, nas/nos Diretoras/es dos Agrupamentos de Escola, a implementação, dinamização e gestão da Escola a Tempo Inteiro , através de deliberação de Câmara de 6 de abril de 2022.
Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)
A comparticipação familiar mensal a aplicar deverá ser a indicada no quadro infra, a qual se encontra indexada aos escalões do abono de família, sendo aplicada uma percentagem sobre o custo do serviço:

Componente de Apoio à Família (CAF)
A frequência na CAF corresponde a uma mensalidade que se encontra indexada aos escalões do abono de família, de acordo com o quadro seguinte:

Nas férias de Verão (junho/julho), poderão ser realizadas atividades às quais será cobrado o valor definido para as mesmas, e acresce o valor da refeição (valor unitário a definir pela entidade fornecedora da alimentação).
Sempre que se verifique alteração da situação económica ou da composição do agregado familiar, o processo pode ser reavaliado, devendo a/o Encarregada/o de Educação ou pessoa com responsabilidade parental formalizar o pedido na secretaria do Agrupamento, entregando a documentação necessária. A reavaliação terá efeito a partir da data em que é formalmente comunicada à família, que entrou em vigor a alteração solicitada.
O pagamento é mensal, mediante procedimento de cobrança definido pela entidade executora, comunicado atempadamente às/aos Encarregadas/os de Educação.
(Fonte: Diretiva – Escola a Tempo Inteiro; Câmara Municipal de Palmela)